Após ser condenado a oito anos de prisão por piadas ofensivas, Leo Lins se tornou réu de um outro processo. Em uma matéria divulgada pela coluna da Fábia Oliveira, do jornal Metrópoles, foi revelado que o “humorista” está sendo processado por agente de trânsito de Cotia, cidade da Grande São Paulo por ter sua imagem usada sem autorização.

O processo, iniciado em fevereiro desse ano, é movido por José Angelo Lopes que pede uma indenização de R$ 20 mil. O caso surgiu após um vídeo feito por Leo Lins em 2024. Segundo informações da matéria, Lins levou o stand-up “Peste Branca” ao local e produziu um vídeo com a imagem do autor para associá-lo à ideia de Cotia como uma “cidade arrecadadora de multas”.

O agente de trânsito destacou, logo na primeira página da ação, que Leo Lins é “acostumado a proferir ofensas às pessoas para comercialização do seu trabalho”. José disse ainda que, apesar de ser funcionário público e estar em horário de trabalho na imagem empregada, tal fato não autorizaria sua exposição em vídeo comercial.

Além disso, José Angelo afirma que após o vídeo, acabou se tornando alvo de chacota e recebido diversos comentários depreciativos. Nesse sentido, o agente teria ficado conhecido como o que mais multa e não sabe pôr ordem no trânsito, colocando em questionamento sua competência profissional.

Uma audiência foi marcada para agosto deste ano, ainda em caráter conciliatório. Além de pedir uma indenização de R$ 20 mil, o agente quer a retirada do vídeo nas redes sociais.

Por que Leo Lins foi condenado?

A Justiça Federal condenou o humorista Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por crimes de preconceito cometidos durante um show de stand-up. O espetáculo, publicado em seu canal no YouTube e que chegou a ultrapassar 3 milhões de visualizações antes de ser removido por ordem judicial em agosto de 2023, foi considerado ofensivo a grupos sociais vulneráveis. A decisão ainda é passível de recurso.

Além da pena de reclusão, Lins também foi condenado ao pagamento de uma multa de R$ 1,6 milhão e de uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Entenda todo o caso aqui!

Autor

  • Gabriel Girão

    Jornalista carioca formado pela Estácio. Possui experiência com redação jornalística, assessoria de imprensa, cobertura de eventos, revisão de texto e social media. É redator do Spun Orgânico desde junho de 2024 e escreve sobre entretenimento, famosos e moda.

    Contato: [email protected]


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